Art. 283, CPP Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
Aberração jurídica é prender sem o trânsito em julgado.
Se está certo eu não sei, mas apenas uma reforma legislativa pode modificar o texto da lei, não o poder judiciário.
Ao final fora convidado para integrar um ministério da justiça com amplos poderes.
Sinceramente, acredito que mais um vez estamos diante de uma reorganização do sistema político cleptocrata. Em uma analogia, basicamente é o mesmo que ocorreu no final do filme "Tropa de Elite 2". No final concluo parafraseando o capitão nascimento "o sistema é foda".
Na realidade, nossa indignação deveria ser direcionada para outras questões, por exemplo, em relação à tributação que incide nas pequenas empresas. Um exemplo prático, você como empresário deve recolher por empregado em torno 23% de alíquota de contribuição social/verba previdenciária (INSS), ao passo que uma agroindústria paga de contribuição previdenciária sobre um trabalhador rural APENAS 2,7% e se for fábrica 6%. Veja a discrepância! Quem aufere mais lucro, uma gigante exportadora de suco de laranja ou um pequeno empreendedor? Posso demonstrar o que estou dizendo, tendo em vista que o escritório em que trabalho advoga para uma agroindústria.
Além de alguns setores mais abastados pagarem menos tributos, há outra crítica que é o fato de a tributação incidir sobre o trabalho e não sobre o lucro.
Veja, o empresário quando contrata gasta o dobro com o empregado, porque é tributado o seu trabalho, então o empresário já "torce o nariz" por conta daquele empregado custar caro para ele.
Tributando-se o lucro, quando o empresário já ganhou o dinheiro, é mais provável que a empresa sobreviva, pois, ele não necessita antecipar tanto capital.
Por isso, alguns juristas, entre eles, Maurício Godinho Delgado, uma das maiores autoridades no Direito do Trabalho no Brasil, sustentam que deve-se tributar o lucro e não o trabalho, quando ainda não houve nenhum ganho.